A princípio, todos os artigos que o visitante possuir ao entrar na Áustria não estão sujeitos a controle alfandegário. Entretanto, por motivos de segurança, controles aleatórios podem ser realizados a qualquer momento.
A princípio, todos os artigos que o visitante possuir ao entrar na Áustria não estão sujeitos a controle alfandegário. Entretanto, por motivos de segurança, controles aleatórios podem ser realizados a qualquer momento.
Em viagens de avião é permitido o uso da saída para membros da UE (Canal azul), sempre que o avião não seja procedente de terceiros países. Caso não exista o canal azul, use o canal verde. Se o seu país de origem é uma zona da UE e entra na Áustria através de um terceiro país (ou seja, de um Estado que não é membro da UE), deverá levar em conta as disposições do controle alfandegário para viajantes procedentes de terceiros países. Se seu avião fizer uma escala em um terceiro país antes de entrar em território austríaco também deverá levar em conta estas disposições.
Os viajantes podem importar para a Áustria, sem pagar direitos adicionais, os artigos que tenham comprado em outro país da UE depois de pagos os tributos habituais, ou seja, artigos adquiridos em qualquer compra habitual pagando o imposto sobre venda e qualquer outra taxa pertinente como o imposto sobre cervejas, vinhos espumantes ou bebidas alcoólicas. É condição indispensável que os artigos em questão sejam introduzidos pessoalmente e que sejam para o consumo próprio.
Para diferenciar a entrada com fins particulares e livre de impostos de uma importação comercial sujeita a impostos, existem quantidades orientativas para determinados artigos. São elas:
cigarros: 800 unidades
para puritos (charutos com um peso máximo de 3 gramas): 400 unidades
charutos: 200 unidades
tabaco de fumar: 1 kg
bebidas alcoólicas: 10 litros
produtos intermediários (= bebidas alcoólicas, exceto cerveja, vinho espumante ou vinho com conteúdo de álcool de no máximo 22 % vol.): 20 litros
vinho (um máximo de 60 litros de vinho espumante): 90 litros
cerveja: 110 litros
Caso essas quantidades sejam ultrapassadas, os artigos serão considerados destinados a fins comerciais e, portanto, sujeitos a tributação. Entretanto, esta suposição não é determinante: se fosse o caso, o visitante teria que comprovar ou demonstrar que os artigos na quantidade em questão só estão destinados ao consumo próprio. Contudo, também é possível que mesmo não chegando a quantidades indicadas, seja um caso de importação de artigos com fins comerciais, conseqüentemente, sujeitos a tributação.